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Relator: RIBEIRO MENDES
divórcio», justificando «as circunstâncias envolventes. (...) por si, esse receio». II - O direito ou expectativa do cônjuge administrador de manter a administração de bens comuns do casal ou próprios do cônjuge
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Relator: RIBEIRO MENDES
divórcio», justificando «as circunstâncias envolventes. (...) por si, esse receio». II - O direito ou expectativa do cônjuge administrador de manter a administração de bens comuns do casal ou próprios do cônjuge
Relator: NUNO COUTINHO
nacionalidade, que foi quem invocou o direito à nacionalidade portuguesa. O que é consentâneo com as exigências de instrução do procedimento administrativo que recaem sobre o requerente do pedido
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Resultando provado que A. e R. casaram em 12 de Março
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. As pessoas que vivam em união de facto têm direito a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.A jurisprudência dominante aceita a prova por confissão ficta do casamento
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A confissão prevista no artigo 490º, nº 2, do C.P.C. cede
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre