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Relator: RIBEIRO MENDES
requerente não goza de qualquer tutela constitucional, não se podendo ancorar essa posição subjectiva no disposto no artigo 36º da Constituição, na garantia constitucional da propriedade privada, ou no princípio ... princípio da proibição da discricionariedade legislativa. III - Não existem, assim, fundamentos para considerar materialmente inconstitucional a norma que constitui objecto deste recurso, na dimensão interpretativa indicada