2240/19.0T8FAR.E1
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No atual quadro legal vigente o casamento e a união de
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I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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Relator: LUÍS CRAVO
I – O contrato de seguro pode assumir, particularmente nos dias de hoje
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3