Parecer n.º 118/1980
Relator: LOPES ROCHA
Não se descortinam objecções de natureza juridica a eventual vinculação de Portugal a "Convenção relativa a emissão de um certificado de capacidade matrimonial", nos moldes do projecto que acompanha
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Relator: LOPES ROCHA
Não se descortinam objecções de natureza juridica a eventual vinculação de Portugal a "Convenção relativa a emissão de um certificado de capacidade matrimonial", nos moldes do projecto que acompanha
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
lucidez. VI. A noção jurídica de demência notória a que se reporta a lei civil refere-se a qualquer anomalia cognitiva que interfere com a capacidade de entender e querer
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo os réus sido demandados como marido e mulher casados sob o regime de comunhão de adquiridos e não pondo ... aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Um Plano Poupança Reforma (PPR) constituído durante a vigência do casamento
Relator: BELMIRO ANDRADE
O arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3