662/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
relações de parentesco e matrimónio existentes entre o trabalhador bancário arguido e clientes do banco empregador, não constituindo o objecto directo da acção, podem considerar-se provadas por acordo ... posição funcional, durante quase dois anos, procedido a uma série de operações bancárias, por conta própria, violadoras dos procedimentos instituídos no Banco empregador, bem como dos deveres consagrados nas alíneas