TCASsó sumário
03179/07
Relator: José Correia
substancial o princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, não impedindo o órgão legislativo de definir as circunstâncias e os factores tidos como relevantes e justificadores ... caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa. VI) -É que este princípio, enquanto entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções