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  1. TRCcitado por 3

    309/22.2GBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    arguido seja capaz de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal, conclusão que se alcança através da interpretação conjugada das normas que disciplinam o estatuto do arguido ... despachos ditos «tabelares», e não ocorrendo causa de extinção do procedimento ou da responsabilidade criminal – que pode e deve ser conhecida logo que verificada –, o conhecimento de questões prévias