TRCcitado por 3
309/22.2GBCLD.C1
Relator: JORGE JACOB
Não se segue, porém, que o incapaz não possa ser sujeito passivo do processo penal, tal como sucede com o inimputável. A lei afasta a possibilidade de aplicação ... sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente ao arguido imputável afectado por anomalia psíquica não implica a nomeação de curador