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  1. TRCcitado por 3

    309/22.2GBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    Não se segue, porém, que o incapaz não possa ser sujeito passivo do processo penal, tal como sucede com o inimputável. A lei afasta a possibilidade de aplicação ... sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente ao arguido imputável afectado por anomalia psíquica não implica a nomeação de curador