TRCcitado por 3
309/22.2GBCLD.C1
Relator: JORGE JACOB
pelos sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente ao arguido imputável afectado por anomalia psíquica não implica a nomeação
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Relator: JORGE JACOB
pelos sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente ao arguido imputável afectado por anomalia psíquica não implica a nomeação