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  1. TRCcitado por 3

    309/22.2GBCLD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    decisão, podendo desde logo ser apreciadas, é feito em audiência, precedendo discussão pelos sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente ... anomalia psíquica não implica a nomeação de curador provisório nem se suspende para esse efeito. (Sumário elaborado pelo Relator