TRCcitado por 3
309/22.2GBCLD.C1
Relator: JORGE JACOB
decisão, podendo desde logo ser apreciadas, é feito em audiência, precedendo discussão pelos sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente ... anomalia psíquica não implica a nomeação de curador provisório nem se suspende para esse efeito. (Sumário elaborado pelo Relator