PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 171/1980
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Direcção Geral do Tesouro, como mero departamento do Estado, não possui; 2 - Tem consagração constitucional a competencia exclusiva do Ministerio Publico para representar o Estado em juizo; 3 - Não pode