32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A circunstância de um arguido se encontrar afetado de anomalia psíquica
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - O falido tem capacidade judiciária, em acção de indemnização intentada contra
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O insolvente goza de capacidade judiciária para mover acção de insolvência contra