32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
capacidade para «avaliar a ilicitude do facto e de se determinar por essa avaliação», e refere-se ao momento da prática do facto, e a incapacidade processual respeita ao momento ... tomar em caso de incapacidade processual do arguido ocorrida posteriormente à prática dos factos. XI - As garantias de defesa do arguido, condensadas no artigo 32.º da Constituição da República