Parecer n.º 62/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
deixaram referidas no ponto 3.7. 2º - Outras indicações sobre a formulação normativa de tal documento constam dos restantes números do texto do parecer, designadamente dos nºs
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
deixaram referidas no ponto 3.7. 2º - Outras indicações sobre a formulação normativa de tal documento constam dos restantes números do texto do parecer, designadamente dos nºs
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A circunstância de um arguido se encontrar afetado de anomalia psíquica
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
Relator: SILVA RATO
1 - Não tendo o administrador do condomínio, citado para contestar a acção