1291/12.0TBPTL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva Comunidade local erigida em Assembleia de Compartes e a capacidade judiciária pertence ao Conselho Directivo pelo que a Junta
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Relator: JOSÉ CRAVO
caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva Comunidade local erigida em Assembleia de Compartes e a capacidade judiciária pertence ao Conselho Directivo pelo que a Junta
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: BRÁULIO MARTINS
capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas, que é titular da propriedade dos bens e da unidade produtiva, bem como da respetiva ... caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade local erigida em Assembleia de Compartes e a capacidade judiciária pertence ao Conselho Diretivo, cujos atos carecem de ratificação
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A circunstância de um arguido se encontrar afetado de anomalia psíquica
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - O falido tem capacidade judiciária, em acção de indemnização intentada contra
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O insolvente goza de capacidade judiciária para mover acção de insolvência contra
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara
Relator: SILVA RATO
1 - Não tendo o administrador do condomínio, citado para contestar a acção
Relator: ORLANDO AFONSO
1.- A capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A