TCASsó sumário
05132/09
Relator: Fonseca da Paz
tomou conhecimento delas. II – Está suficientemente fundamentado o relatório de avaliação das propostas do qual resulta claramente que a capacidade financeira do recorrente foi avaliada apenas em face dos documentos ... não notificação ao recorrente de algum documento para que remete o relatório de avaliação das propostas não inquina o acto de qualquer invalidade, pois a ilegalidade da notificação