85-0127
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 153 da Constituição contem-se um principio que referido embora ai apenas as eleições legislativas, e um principio geral do "direito eleitoral politico" portugues, que ha-de servir ... seja, como e o caso, clara e manifestamente consentida pela Constituição. IV - Na verdade, autorizado o legislador, no referido artigo 153, expressa e directamente a estabelecer inelegibilidade de certa ordem