TCONSTsó sumário
93-0604
Relator: NUNES DE ALMEIDA
autêntica pelo artigo 2º do Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro. III - Esta última norma, assumindo um carácter de excepcionalidade relativamente àquele princípio geral, deverá
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
autêntica pelo artigo 2º do Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro. III - Esta última norma, assumindo um carácter de excepcionalidade relativamente àquele princípio geral, deverá
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Estado tem que garantir o direito a candidatura segundo o