TCONSTsó sumário
90-0377
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
quanto ao resultado. IV - Todavia, o legislador constitucional portugues optou pelo sistema de representação proporcional e ligou-o de tal modo a ideia de genuinidade da representação democratica ... regiões autonomas, "a existencia de circulos uninominais e contraria ao principio da representação proporcional fixado, em geral, no n. 5 do artigo 116 da Constituição e, em especial para