142/19.9T8FND-B.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas de outras entidades, compete/basta a quem invoca (normalmente, a sociedade que as prestou) a nulidade de tais garantias ... parte do art. 6.º/3 do CSC. II – A circunstância da sociedade que prestou as garantias estar em melhor situação para provar a não verificação de alguma das duas