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  1. TRG

    234/14.0TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... sejam inseparáveis da personalidade singular. VII – A assunção de dívida não pressupõe de per si uma natureza gratuita, podendo antes visar a satisfação de interesses relevantes da sociedade comercial assuntora