TCONSTsó sumário
96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
Código de Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência qualquer vício de inconstitucionalidade, nomeadamente quanto ao que se prescreve no artigo 20.º, n.º 1 da Constituição ... não se verifica aqui transgressão do princípio da proibição da indefesa também compreendido naquele normativo constitucional. III - A norma em causa insere-se num complexo articulado no qual se concedeu