TCONSTsó sumário
96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
Nestes termos, os princípios ali consagrados são claramente inadequados como parâmetro aferidor da legitimidade constitucional das causas de dissolução das sociedades comerciais, nomeadamente, das ocasionadas pela declaração de falência ... verifica aqui transgressão do princípio da proibição da indefesa também compreendido naquele normativo constitucional. III - A norma em causa insere-se num complexo articulado no qual se concedeu às empresas