PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: Gomes Correia
fiscalização como foi feita a liquidação, tornando-se exigível ao contribuinte. XV)- A justiça tributária alcança-se pela tributação de cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva ... como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. XVI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional