PGR-CC
Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
estritos casos especiais que prevêem o dever de prestar a colaboração solicitada pelas autoridades judiciárias - artigos 60º do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, e 23º
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Relator: CABRAL BARRETO
estritos casos especiais que prevêem o dever de prestar a colaboração solicitada pelas autoridades judiciárias - artigos 60º do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, e 23º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
transmissão fiscal. V - A presunção da existência de bens móveis na titularidade do autor da herança estabelecida no artigo 26.° do CIMSISSD tem subjacente o facto de, normalmente, quem falece