96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
5 resultados
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: MARTINS DA FONSECA
opera nos dominios do direito constitucional, em conformidade com o caracter prevalecentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade não poderão reconhecer-se direitos fundamentais ao cadaver ... direito não e violado pelo facto de a lei não prever procedimentos tendentes a obter prova inequivoca da oposição do falecido, na medida em que reconhece o direito a pessoa
Relator: MARIO DE BRITO
direito de acesso as fontes de informação, o direito a protecção da independencia da independencia profissional, o direito a protec""o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos ... artigo 174, por o direito a inviolabilidade do domicilio dever compatibilizar-se com o direito a vida e o direito a integridade pessoal, consignados respectivamente nos artigos
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo