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86-0110
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A liberdade de expressão e informação não diz respeito as declarações
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A liberdade de expressão e informação não diz respeito as declarações
Relator: MARIO DE BRITO
direito a inviolabilidade do domicilio dever compatibilizar-se com o direito a vida e o direito a integridade pessoal, consignados respectivamente nos artigos 24 e 25 da lei fundamental ... podem perder-se em caso de demora. XXVIII-Não estando, assim, em causa qualquer direito fundamental, não ha violação, por parte da norma indicada, do disposto
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição