1820/20.5T8ANS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
grupo. II - Invocando a sociedade garante a nulidade das garantias que prestou a terceiros, cabe-lhe a ela provar que não se verificavam as situações que tornavam válidas as garantias
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Relator: CARLOS MOREIRA
grupo. II - Invocando a sociedade garante a nulidade das garantias que prestou a terceiros, cabe-lhe a ela provar que não se verificavam as situações que tornavam válidas as garantias
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a