TRE
179/22.0T8STB.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
obrigação de prestar alimentos pressupõe, para além do mais, que o devedor disponha de capacidade económica para os poder suportar. II- Não tem capacidade económica para prestar alimentos ... dispõe exclusivamente da quantia de € 893,00 mensais para fazer face ao seu sustento, habitação e vestuário. (Sumário do Relator