153/06.4TBLSA.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
culpa, efectiva ou presumida, há que apelar à responsabilidade pelo risco. 3. Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
culpa, efectiva ou presumida, há que apelar à responsabilidade pelo risco. 3. Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda
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