TRG
43/08-1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
princípio da especialidade ínsito no art. 6, nº 1 do CSC, o ónus de alegar e provar que esses aceites não eram necessários nem convenientes à prossecução do seu fim
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
princípio da especialidade ínsito no art. 6, nº 1 do CSC, o ónus de alegar e provar que esses aceites não eram necessários nem convenientes à prossecução do seu fim
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - A pena de multa deve traduzir-se num processo que vise
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n