TRE
366/25.0T8STR-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida