366/25.0T8STR-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade ... definir uma repartição justa e equilibrada do encargo com o desenvolvimento e educação do filho comum. IV. O tribunal deve indeferir requerimento probatório com fundamento na sua desnecessidade