TRG
43/08-1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
aceites por violação do princípio da especialidade ínsito no art. 6, nº 1 do CSC, o ónus de alegar e provar que esses aceites não eram necessários nem convenientes
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
aceites por violação do princípio da especialidade ínsito no art. 6, nº 1 do CSC, o ónus de alegar e provar que esses aceites não eram necessários nem convenientes
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a