TRG
10/23.0T8VCT-B.G1
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
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Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à