Parecer n.º 11/1986
Relator: PADRÃO GONÇALVES
candidato seja o unico sujeito emissor da mensagem que e objecto da intervenção; 2 - Nestes termos, podera a mensagem processar-se nos registos oral e escrito, podendo ser acompanhada
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
candidato seja o unico sujeito emissor da mensagem que e objecto da intervenção; 2 - Nestes termos, podera a mensagem processar-se nos registos oral e escrito, podendo ser acompanhada
Relator: MANUEL MATOS
tendo sempre em consideração o interesse público e os objectivos da política externa portuguesa; 2 – O objectivo final a prosseguir com a observância dos critérios fixados no artigo 45º ... artigo 45º do ECD, os funcionários diplomáticos podem, no decurso de um processo de colocações e transferências, ser colocados em postos em relação aos quais não tenham formulado preferência expressa
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Os auditores dos registos e do notariado são agentes administrativos e, uma
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A alinea c) do n 2 do artigo 24 do Decreto