405/21.3GAVNO.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ponderação das consequências jurídicas do crime – medida da pena. III – Trata-se de uma verdadeira proibição de valoração dessa prova, já que por impositivo legal, pelo decurso do tempo, deveriam ... não averbado no CRC do arguido, quando o devia ter sido, produz efeitos ipso facto desde o momento da extinção efetiva da pena, tenha sido ela formalizada ou não