TRE
405/21.3GAVNO.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
registo criminal está sujeito a prazos de cancelamento definitivo e irrevogável, dependentes da pena aplicada e da data da sua extinção, existindo uma autêntica proibição de prova. VI – Tendo
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
registo criminal está sujeito a prazos de cancelamento definitivo e irrevogável, dependentes da pena aplicada e da data da sua extinção, existindo uma autêntica proibição de prova. VI – Tendo
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: JOÃO CARROLA
1. O cancelamento provisório do registo criminal é excepcional e vinculado às