326/13.3GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
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I. A Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, regula o
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1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em