Parecer n.º 14/1990
Relator: CABRAL BARRETO
capacidade para o exercicio de profissão e actividade e a regulamenta-las, não ofendendo o disposto na 1 parte do n 3 do artigo 51, e nos artigos
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Relator: CABRAL BARRETO
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
O cancelamento do registo de condenações penais imposto pelo decurso dos prazos
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora): I – Não enferma da nulidade prevista no
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva