60/21.0GDABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
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I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação
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SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
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O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em