TRE
238/21.7PBFAR.E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
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Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
Relator: SÍLVIA PIRES
Do disposto no n.º 2 do artº 58º do C. Registo