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  1. TRE

    145/23.9GEPTM.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    efetuados e as respeitantes ao respetivo cômputo temporal. II. Só podem valorar-se como antecedentes criminais as decisões inscritas no registo criminal que não tenham cessado a sua vigência ... apenas a diminuição da medida da pena acessória, o facto de terem sido valorados antecedentes criminais cancelados na graduação da pena principal, isso legitima o tribunal de recurso a estender