60/21.0GDABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
desde a extinção efetiva da pena. IV. O ponto dos factos provados relativo aos antecedentes criminais tem de ser eliminado daquele elenco. V. O Tribunal da Relação ao apreciar
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
desde a extinção efetiva da pena. IV. O ponto dos factos provados relativo aos antecedentes criminais tem de ser eliminado daquele elenco. V. O Tribunal da Relação ao apreciar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
efetuados e as respeitantes ao respetivo cômputo temporal. II. Só podem valorar-se como antecedentes criminais as decisões inscritas no registo criminal que não tenham cessado a sua vigência ... apenas a diminuição da medida da pena acessória, o facto de terem sido valorados antecedentes criminais cancelados na graduação da pena principal, isso legitima o tribunal de recurso a estender
Relator: ORLANDO GONÇALVES
exemplo), à sua conduta anterior e posterior ao crime (ausência ou não de antecedentes criminais e, no caso de os ter já, se são ou não da mesma natureza
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
O cancelamento do registo de condenações penais imposto pelo decurso dos prazos
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora): I – Não enferma da nulidade prevista no
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças