1052/04.0TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
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Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: ISABEL FONSECA
Na sequência do Assento de 19/04/1989 e subsequente interpretação que a jurisprudência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Provados os requisitos da constituição do direito de servidão de passagem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O objecto da acção, para efeitos do disposto no art. 661º
Relator: ACÁCIO NEVES
I – São dois os requisitos necessários para que determinado caminho possa ser