PGR-CC
Parecer n.º 12/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
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O membro sobrevivo da união de facto, sendo casado, não goza da
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Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. A evolução orgânica da Caixa Geral de Aposentações, consagrada no Decreto