12/14.7TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
Se o direito de retenção do recorrido foi reconhecido no processo de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – São pressupostos da existência de uma união de facto: a) A
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Não ocorreu a extinção do direito de queixa, se esta foi
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: MATA RIBEIRO
Pretendendo os autores verem reconhecido o direito de declaração de «inexistência das