536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
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Relator: PAULO AMARAL
habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha, nos termos do art.º 83.º, n.º 1, Cód. do Notariado, deve ser entendida como aceitação da herança
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
está limitado pelos casos em que a lei substantiva torna dependente da vontade do interessado a invocação dum direito ou duma excepção, por serem casos em que a declaração ... interessado constitui um elemento de previsão da norma, sem o qual o seu efeito não se produz. II – Assim, invocando uma das partes a excepção de não cumprimento do contrato
Relator: João Beato de Sousa
DCFA, impeditivo da caducidade do mesmo direito, se concretiza com o requerimento feito pelo interessado nesse sentido, sem necessidade da demonstração, que pode exigir actividade instrutória complexa, de estarem reunidos ... não opera automaticamente mas só através de decisão expressa, que deve ser notificada ao interessado e pode ser por este impugnada
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
subjectiva relativamente ao acto em causa o qual, deste modo, não será oponível ao interessado, sendo que os mecanismos processuais a que aludem os arts ... seguintes da LPTA são de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
CIRE, mediante a análise da alegação para tal aduzida pelo administrador ou qualquer interessado. III – Não tendo o administrador da insolvência deduzido por apenso o referido incidente, tal não pode
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
herdeiro legitimário do inventariado. IV – A redução das liberalidades deve ser requerida pelos respetivos interessados, quer de forma expressa, quer de forma tácita, e pode sê-lo a todo
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
26º da Constituição ou outro, porquanto o seu decurso não preclude o direito do interessado vir a impugnar judicialmente a paternidade registada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Uma declaração genérica da intenção de exercer o direito de preferência não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
Se o direito de retenção do recorrido foi reconhecido no processo de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – São pressupostos da existência de uma união de facto: a) A
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Não ocorreu a extinção do direito de queixa, se esta foi
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato de compra e venda celebrado entre sociedades comerciais, cujo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: ARTUR DIAS
Tendo caducado, nos termos do artº 890º, nº 1, do Cód. Civil