261/13.5TTBJA.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
1. É elemento essencial do objeto de um acordo de revogação do
47 resultados nos descritores e sumários
Relator: BAPTISTA COELHO
1. É elemento essencial do objeto de um acordo de revogação do
Relator: AZEVEDO MENDES
declaração do empregador ao trabalhador, comunicando a caducidade do contrato de trabalho por encerramento total e definitivo da empresa, bem como que lhe seria paga uma compensação pela caducidade calculada ... não demonstrem os fundamentos da caducidade do contrato, pois eles não tinham, também no caso, que ser alegados e provados pelo trabalhador como facto constitutivo do seu direito ao montante
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caducidade do contrato de trabalho a termo incerto implica a verificação do termo resolutivo nele aposto ... Código do Trabalho). II – Apesar de se encontrar prevista a comunicação pela entidade empregadora ao trabalhador de que o contrato de trabalho a termo incerto caducou, devendo aquela prever
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pretende fazer valer a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho, o ónus de alegar e provar os factos ... comunicação de caducidade, nos termos do art. 343.º, al. b), do Código do Trabalho, que remeteu ao trabalhador, consubstancia uma cessação unilateral do contrato de trabalho por sua iniciativa
Relator: ALDA MARTINS
consequente manutenção em vigor do contrato de trabalho e das obrigações dele emergentes, designadamente a de prestação de trabalho pela trabalhadora e a de pagamento da retribuição pela empregadora ... trabalhadora de que tal facto iria ocorrer, configura uma causa de caducidade do contrato de trabalho, acompanhada de declaração de carácter meramente informativo (e não de carácter negocial, como sucede
Relator: CHAMBEL MOURISCO
entidade patronal, que promova a cessação de contrato de trabalho, invocando a caducidade nos termos da alínea b) art. 4ºdo DL nº 64-A/89, de 27/2, quando, por sua vontade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
factos (inerentes à pensão/reforma dos recorridos) às normas jurídicas sobre a caducidade dos contratos de trabalho; i) a caducidade do contrato só opera dentro dos 30 dias subsequentes
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber – artº 387º, al. b), do Código do Trabalho. II – O contrato de trabalho caducará quando para o exercício ... Passado tal período de transição sem que um trabalhador-enfermeiro haja regularizado a sua situação, o respectivo contrato de trabalho caduca, por o seu contrato de trabalho estar ferido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cessação do contrato: a extinção do posto de trabalho, e a caducidade do contrato de trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
143/99, de 30-04, a obrigação do empregador dar ocupação ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ao serviço daquele restringe-se à situações de incapacidade temporária, desde que não ... todas as situações de incapacidade permanente. III – Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do trabalhador prestar o trabalho, no circunstancialismo
Relator: PAULA DO PAÇO
transmissão dos contratos de trabalho dos trabalhadores da empresa municipal dissolvida, para o Município, quando este, por internalização, assumiu a atividade económica a que estavam afetos os trabalhadores, prosseguindo ... pressupostos da providência cautelar comum que visa a suspensão da decisão de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores requerentes, comunicada pela empresa municipal dissolvida, e a reintegração destes trabalhadores
Relator: BAPTISTA COELHO
local de trabalho e a indicação do termo estipulado e respectivo motivo justificativo ( art. 103º e 131º do Código do Trabalho). II. Se um trabalhador foi contratado a termo, pelo ... estipulado no contrato, a entidade patronal, se não houver oposição do trabalhador, pode transferi-lo para outra obra sua a decorrer noutra localidade, até ao termo do contrato. III. Esta
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A discordância da parte relativamente à decisão de facto proferida pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
contratado, devido a incapacidade decorrente de doença profissional contraída em resultado directo da actividade exercida ao serviço do empregador, só determina a caducidade do contrato de trabalho, nos termos ... Julho. II – Como facto constitutivo do direito do empregador a invocar a caducidade do contrato de trabalho, a ele compete alegar e provar os factos inerentes à mesma. III – Não
Relator: AZEVEDO MENDES
instância. II – O artº 387º, al. c), do Código do Trabalho (causas de caducidade) estabelece que o contrato ... trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente “com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez”. III – Todavia, o artº 392º, nº 1, preceitua que “a permanência do trabalhador ao serviço
Relator: CHAMBEL MOURISCO
caducidade do contrato de trabalho celebrado entre trabalhadores em processo de inserção e as empresas de inserção, referentes à fase da profissionalização, previstos no art. 10º da Portaria
Relator: PAULA DO PAÇO
declaração de caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do trabalhador prestar o seu trabalho, devido a doença profissional, não está dependente de qualquer procedimento prévio ... laboral com fundamento na caducidade do contrato de trabalho originada pela impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho, só tem que alegar e demonstrar
Relator: PAULA DO PAÇO
Código do Trabalho é inaplicável ao recebimento da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo. II- A remissão prevista no n.º 5 do artigo ... contratação, a entidade empregadora pode proceder, de forma faseada, à comunicação da caducidade dos contratos de trabalho a termo, mesmo que a obra, o projeto ou a atividade ainda não
Relator: JOÃO NUNES
caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o trabalho deve ser perspectivada em termos jurídicos e não naturalísticos e do ponto ... jurídicos, de exercer as funções para que foi contratado; VI – No circunstancialismo descrito, a cessação do contrato de trabalho por caducidade não ofende o princípio constitucional da segurança no emprego