79/13.5TTVCT.G1
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo
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Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador com fundamento em resolução com justa causa motivada, mas a declaração de resolução deve ser comunicada por escrito ... trabalhador em condições de aferir da impossibilidade manutenção do vínculo. 4. Aludindo o trabalhador a uma intenção única por parte da entidade empregadora que poderá ser enquadrada em assédio moral
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Sob pena de caducidade, que não é do conhecimento oficioso, a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A letra da lei não consente a interpretação de que, atento tratar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A resolução do contrato de trabalho com fundamento em justa causa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da