177/21.1YRGMR
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: BRAVO SERRA
onus imposto ao inquilino no sentido de a comunicação ao senhorio da sua vontade em manter o contrato de arrendamento anteriormente celebrado por outrem na qualidade de locador ... comunicação constitui um meio seguro de assegurar a transmissão ao senhorio do conteudo da vontade do locatario em manter a posição que detinha no contrato de arrendamento. VIII - Por outro
Relator: FONTE RAMOS
razão de ser. 2. Sempre que, por força da lei ou da vontade das partes, exista determinado prazo especial para o exercício de um direito, imperam as regras da caducidade
Relator: Vital Lopes
permitisse afirmar que a situação de arrendamento, no caso, traduz a real intenção e vontade do agente económico de fruição do imóvel, que não apenas a sua rentabilização até
Relator: SÍLVIA PIRES
levantamento efetuado pelo Requerido, não é, no entanto, suscetível de ter influenciado a vontade dos intervenientes na partilha, pois esse lapso não teve qualquer influência nos bens que foram adjudicados ... lapso do mapa de partilha homologado por sentença, que não influiu na vontade dos interessados na partilha, pelo que, contrariamente às emendas efetuadas nos termos do art.º 1122º
Relator: João Conde Correia dos Santos
revindicações, irrelevante, não podendo daí retirar-se um qualquer acordo entre as partes, uma vontade legítima de pôr termo à greve ou um outro qualquer facto extintivo da mesma ... toda a segurança (art. 217.º, n.º 1, do Código Civil), que havia vontade de substituir o protesto inicial, assim lhe pondo termo
Relator: Helena Ribeiro
tenha ficado a dever à falta de comunicação, por parte da entidade empregadora, da vontade de renovar esse contrato até trinta dias antes da verificação do termo nele aposto ... caducidade, porque não decorre da falta de comunicação da entidade empregadora da vontade de os renovar mas da mera verificação do termo aposto aos contratos, não confere aos trabalhadores
Relator: RUI PEREIRA
respectiva vigência, as partes podem fazer cessar a sua eficácia, por manifestação de vontade do contraente público efectuada com o mínimo de 30 dias de antecedência à data do termo ... contrato caducou atingida a data do seu termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações
Relator: RUI PEREIRA
respectiva vigência, as partes podem fazer cessar a sua eficácia, por manifestação de vontade do contraente público efectuada com o mínimo de 30 dias de antecedência à data do termo ... contrato caducou atingida a data do seu termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações
Relator: HELDER ROQUE
relações jurídicas disponíveis representam a expressão do princípio da autonomia da vontade ou da liberdade negocial, que consiste no poder dos próprios titulares, objectivado através das suas manifestações de vontade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
desproporcionada. III - Essa exigencia ou onus, perfeitamente legitima dentro dos parametros da autonomia da vontade, mais não e do que uma mera condição de exercicio do direito de continuação ... forma a obstar a formação de uma presunção legal de não subsistencia da vontade de permanecer no estatuto de arrendatario. IV - O direito a habitação, no contexto do artigo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
incapacitada de entender e querer, quanto ao sentido das declarações que prestou e à vontade de a elas se vincular, e se essa incapacidade era perceptível/cognoscível pelas partes
Relator: CRISTINA NEVES
reconhecimento tácito do direito verifica-se quando dele resulte uma vontade inequívoca de assumpção da responsabilidade pela existência do defeito, só desta forma se impedindo a caducidade dos direitos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A caducidade opera ope legis sem necessidade de manifestação de vontade para a produzir. No caso, a caducidade operou pelo decurso do prazo contratualmente ajustado pelas partes para
Relator: FONTE RAMOS
exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
medida, na ausência de qualquer facto que, de algum modo, coloque em crise a vontade das sociedades expressa aquando da outorga das procurações, a sua validade mantém-se quando
Relator: FONTE RAMOS
resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve essa sua vontade ao conhecimento da outra parte. 2. A cessação dos efeitos negociais pode ter lugar sob a forma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
sugestão, embuste, etc. d) que o erro foi essencial para o declarante formar a vontade de celebrar o contrato ou de o celebrar com determinado conteúdo (no fundo, o declarante
Relator: FONTE RAMOS
direito à transmissão do arrendamento não comunicarem por escrito ao senhorio a sua vontade de continuar como arrendatários. II – O facto de, após a morte do arrendatário, os titulares
Relator: ROSÁLIA CUNHA
extinção do contrato pode vir a ocorrer na sequência de uma manifestação de vontade nesse sentido por parte do senhorio, e tem natureza imperativa visto estar abrangida nas matérias referidas